A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, com sede à Rua Paraná, desta cidade.
§ 1º Para reger a cadeira ora criada, terá preferência a regente da Escola Particular instalada na referida rua, desde que preencha as condições exigidas por lei.
§ 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, a qual, sendo necessário, poderá ser implementado, para o que fica o Sr. Prefeito, desde já, autorizado, valendo-se de recursos legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.