LEI Nº 24, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal, com sede à Rua Paraná, desta cidade.

 

§ 1º Para reger a cadeira ora criada, terá preferência a regente da Escola Particular instalada na referida rua, desde que preencha as condições exigidas por lei.

 

§ 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria, a qual, sendo necessário, poderá ser implementado, para o que fica o Sr. Prefeito, desde já, autorizado, valendo-se de recursos legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.