A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a conceder à União dos Lavradores de Barra de São Francisco, uma área de terras sita no perímetro urbano desta cidades, a saber: 40 metros de frente na Rua Prefeitura Manoel Gonçalves, a partir da área do cemitério, 100 metros seguindo fundos da Rua Elizeu Divino, 100 metros acompanhando a cerca do cemitério morro acima.
Parágrafo Único. A área de terras de que trata o artigo 1º, só poderá ser utilizada em obras de beneficência da União dos Lavradores de Barra de São Francisco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de outubro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.