LEI Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 1963

 

AUTORIZA CRIAR DOIS CARGOS DE ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dois cargos de Encarregados da Limpeza Pública, da cidade.

 

Art. 2º Os vencimentos mensais dos cargos a que se refere o artigo 1º, serão de Cr$ 11.000,00.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face a presente lei, serão tirados das verbas próprias, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de maio de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.