A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar dois cargos de Encarregados da Limpeza Pública, da cidade.
Art. 2º Os vencimentos mensais dos cargos a que se refere o artigo 1º, serão de Cr$ 11.000,00.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face a presente lei, serão tirados das verbas próprias, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.