A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cercar os cemitérios do Povoado de Bom Destino e Santa Luzia do Córrego Azul, ambos no Distrito de Santo Agostinho.
Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, para fazer face às despesas com a execução dos serviços autorizados pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de junho de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.