A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir um busto do saudoso Prefeito Manoel Gonçalves de Carvalho.
Parágrafo Único. O busto de que trata este artigo, será erguido na Praça Atílio Vivaqua, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação do artigo primeiro, será objeto de abertura de crédito especial, quando solicitado, na quantia correspondente e na época oportuna.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 30 de outubro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.