A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir a estrada do Córrego do Palmital, até a propriedade do Sr. Olívio Honório, no Distrito de Vila Poranga, neste município.
Art. 2º Para fazer face as despesas a que refere o artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal, suplementar verbas ou abrir crédito especial até a importância de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.