LEI Nº 24, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra, uma usina hidráulica, situada na Vila de Santo Agostinho, neste município.

 

Art. 2º Para cumprimento do artigo anterior poderá o Sr. Prefeito Municipal criar uma verba na quantia de NC$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros novos) e entrar em entendimentos com o proprietário da usina referida, Sr. Demerval Leite Ribeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.