LEI Nº 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974

 

ESTABELECE PENSÃO A DEPENDENTES DE DOANDO IMÓVEL URBANO EM SANTO AGOSTINHO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida uma pensão mensal aos dependentes do ex-funcionário Ideval Vitório da Silva, na base seguinte:

 

I – A viúva 80% (oitenta por cento) do último vencimento principal do funcionário;

 

II – Aos dependentes: filhos, enteados, tutelados ou equivalentes 10% (dez por cento) do concedido no item "I";

 

§ 1º Os dependentes terão direito à pensão determinada nesta Lei, a partir do dia seguinte ao falecimento do funcionário.

 

§ 2º Dar-se-á a extinção do benefício aos dependentes:

 

I – Do sexo masculino válidos, com a superveniência da idade dos 18 (dezoito) anos;

 

II – Do sexo feminino válidos com a superveniência da idade 21 (vinte e um) anos;

 

III – Em geral, inclusive viúva, com a decorrência do matrimônio ou falecimento.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.296,40 (sei mil, duzentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta centavos), para reforço da verba 3.2.3.0-82 – Bem Estar Social – Inativos e Pensionistas – Pensões – correndo os recursos para tanto por conta do excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.