LEI Nº 24, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 17.475,00 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de diferença de gratificação assiduidade de exercícios anteriores.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas com a aplicação desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.