A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15/75 de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica doada à Loja Maçônica 14 de julho desta cidade, o primeiro e segundo andares da área entre a Prefeitura e a referida Loja, medindo 5,35 mts. de comprimento, por 11 mts. de fundos (58,85 m²)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 16 de Julho de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.