A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedida diárias ao Prefeito Municipal, no máximo de 10 (dez) por mês de acordo com a tabela abaixo:
FUNÇÃO |
|
VALOR DA DIÁRIA EM C$ |
||
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TOTAL |
||
PREFEITO MUNICIPAL |
FORA DO ESTADO |
2.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO |
1.200,00 |
800,00 |
2.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.