LEI Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

 

CONCEDE DIÁRIAS AO PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida diárias ao Prefeito Municipal, no máximo de 10 (dez) por mês de acordo com a tabela abaixo:

 

FUNÇÃO

 

VALOR DA DIÁRIA EM C$

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TOTAL

PREFEITO MUNICIPAL

FORA DO ESTADO

2.000,00

1.000,00

3.000,00

NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO

1.200,00

800,00

2.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.