A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam concedidas diárias ao Prefeito Municipal, no máximo de 10 (dez) por mês de acordo com a tabela abaixo:
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Alimentação |
Pousada |
Total |
Fora do Estado |
2.600,00 |
1.400,00 |
4.000,00 |
No Estado e Fora do Município |
1.800,00 |
1.200,00 |
3.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de Junho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.