LEI Nº 24, DE 09 DE JUNHO DE 1982

 

Concede Diárias ao Prefeito Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam concedidas diárias ao Prefeito Municipal, no máximo de 10 (dez) por mês de acordo com a tabela abaixo:

 

 

Alimentação

Pousada

Total

Fora do Estado

2.600,00

1.400,00

4.000,00

No Estado e Fora do Município

1.800,00

1.200,00

3.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 09 de Junho de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.