LEI Nº 24, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Suplementa dotação orçamentária e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com recursos do excesso de arrecadação, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 270.000.000, (duzentos e setenta milhões de cruzeiros) para reforços das dotações orçamentárias seguintes:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Gabinete do Prefeito

010.100.0307020.2 - Dir. Sup. E Assessoramento

Ficha 002 - 3120 - Material de Consumo.................................................. C$ 3.000.000

010 - Secretária Administrativa

010.100.0307021.2 - Manut. de Atividades

Ficha 007 3111 - Pessoal Civil.................................................................... C$ 8.000.000

Ficha 008 3120 - Material de Consumo..................................................... C$ 3.000.000

 

020 - SECRET. MUNICIPAL DE ADM.

200 - Gabinete do Secretário

020.200.0307021.2 - Manut. de Atividades

Ficha 022 - 3120 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 12.000.000

 

030 - SECRET. MUNIC. FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

030.300.0308021.2 - Manut. Ativ. Gab. Secret.

Ficha 030 - 3120 - mat. de Consumo........................................................ C$ 3.000.000

030.300.0308030.2 - Manut. Ativ. Div. Rec. Tes. Geral

Ficha 033 - 3111 - Pessoal Civil................................................................. C$ 6.000.000

030.300.0308032.2 - Manut. Ativ. Div. Cont.

Ficha 037 - 3111 - Pessoal Civil................................................................. C$ 6.000.000

Ficha 038 - Material de Consumo.............................................................. C$ 2.000.000

030.300.0808033.2 - Amort. Enc. Financ.

Ficha 040 - 3260 - Encargos da Div. Interna............................................. C$ 2.000.000

Secretaria Municipal de Serviços

 

500 - GABINETE DO SECRETÁRIO

050.500.1060327.4 - Transf. a Escelsa p/Ext. de Redes

Ficha 072 - 4320 - Transf. Intragovernamentais...................................... C$ 29.000.000

 

060 - SECRET. MUNIC. SAÚDE A. SOC.

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581486.2 - Manut. Ativ. Diversas

Ficha 093 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 2.000.000

 

070 - SECRET. MUNIC. TURISM. E PROMOÇ.

700 - Gabinete do Secretário

070.700.1165021.2 - Manut. de atividades

Ficha 097 - 3111 - Pessoal Civil.................................................................. C$ 5.000.000

 

080 - SECRETÁRIO MUNIC. DE EDU. CULT. E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0842021.2 - Manut. Ativ. G.S. e D.S.E. Munic.

Ficha 108 - 4120 - Equip. Mat. Permanente............................................ C$ 10.000.000

080.800.0842188.1 - Const. de Prédios Escolares

Ficha 109 - 4110 - Obras e Instalações................................................... C$ 20.000.000

080.800.0842427.2 - Manut. Ativ. Seç. A. Educ.

Ficha 120 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 12.000.000

080.800.0846228.2 - Manut. Atv. Seç. Ed. F. Desp.

Ficha - 131 - 3111 - Pessoal Civil.......................................................... C$ 11.000.000

Ficha - 134 - 4120 - Equip. Mat. Permanente.......................................... C$ 20.000.000

080.800.084622.1.1 - Const. Adap. E Equip. Esp.

Ficha - 134 A - 4110 - Obras e Instalações............................................. C$ 76.000.000

 

090 - SECRET. MUNIC. DE INT. TRANSP.

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 - Manut. Ativ. Seç. Rod. Munic.

Ficha 146 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 10.000.000

Ficha 147 - 3120 - Mat. de Consumo...................................................... C$ 30.000.000

 

TOTAL............................................................................................... C$ 27.270.000.000

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala benjamim Constant, 20 de Novembro de 1985.

 

AURIBES JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.