A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com recursos do excesso de arrecadação, fica aberto crédito suplementar na quantia de C$ 270.000.000, (duzentos e setenta milhões de cruzeiros) para reforços das dotações orçamentárias seguintes:
010 - GABINETE DO PREFEITO |
100 - Gabinete do Prefeito |
010.100.0307020.2 - Dir. Sup. E Assessoramento |
Ficha 002 - 3120 - Material de Consumo.................................................. C$ 3.000.000 |
010 - Secretária Administrativa |
010.100.0307021.2 - Manut. de Atividades |
Ficha 007 3111 - Pessoal Civil.................................................................... C$ 8.000.000 |
Ficha 008 3120 - Material de Consumo..................................................... C$ 3.000.000 |
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020 - SECRET. MUNICIPAL DE ADM. |
200 - Gabinete do Secretário |
020.200.0307021.2 - Manut. de Atividades |
Ficha 022 - 3120 - Serv. Terc. e Encargos.............................................. C$ 12.000.000 |
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030 - SECRET. MUNIC. FAZENDA |
300 - Gabinete do Secretário |
030.300.0308021.2 - Manut. Ativ. Gab. Secret. |
Ficha 030 - 3120 - mat. de Consumo........................................................ C$ 3.000.000 |
030.300.0308030.2 - Manut. Ativ. Div. Rec. Tes. Geral |
Ficha 033 - 3111 - Pessoal Civil................................................................. C$ 6.000.000 |
030.300.0308032.2 - Manut. Ativ. Div. Cont. |
Ficha 037 - 3111 - Pessoal Civil................................................................. C$ 6.000.000 |
Ficha 038 - Material de Consumo.............................................................. C$ 2.000.000 |
030.300.0808033.2 - Amort. Enc. Financ. |
Ficha 040 - 3260 - Encargos da Div. Interna............................................. C$ 2.000.000 |
Secretaria Municipal de Serviços |
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500 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
050.500.1060327.4 - Transf. a Escelsa p/Ext. de Redes |
Ficha 072 - 4320 - Transf. Intragovernamentais...................................... C$ 29.000.000 |
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060 - SECRET. MUNIC. SAÚDE A. SOC. |
600 - Gabinete do Secretário |
060.600.1581486.2 - Manut. Ativ. Diversas |
Ficha 093 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos................................................. C$ 2.000.000 |
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070 - SECRET. MUNIC. TURISM. E PROMOÇ. |
700 - Gabinete do Secretário |
070.700.1165021.2 - Manut. de atividades |
Ficha 097 - 3111 - Pessoal Civil.................................................................. C$ 5.000.000 |
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080 - SECRETÁRIO MUNIC. DE EDU. CULT. E ESPORTES |
800 - Gabinete do Secretário |
080.800.0842021.2 - Manut. Ativ. G.S. e D.S.E. Munic. |
Ficha 108 - 4120 - Equip. Mat. Permanente............................................ C$ 10.000.000 |
080.800.0842188.1 - Const. de Prédios Escolares |
Ficha 109 - 4110 - Obras e Instalações................................................... C$ 20.000.000 |
080.800.0842427.2 - Manut. Ativ. Seç. A. Educ. |
Ficha 120 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 12.000.000 |
080.800.0846228.2 - Manut. Atv. Seç. Ed. F. Desp. |
Ficha - 131 - 3111 - Pessoal Civil.......................................................... C$ 11.000.000 |
Ficha - 134 - 4120 - Equip. Mat. Permanente.......................................... C$ 20.000.000 |
080.800.084622.1.1 - Const. Adap. E Equip. Esp. |
Ficha - 134 A - 4110 - Obras e Instalações............................................. C$ 76.000.000 |
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090 - SECRET. MUNIC. DE INT. TRANSP. |
900 - Gabinete do Secretário |
090.900.1688534.2 - Manut. Ativ. Seç. Rod. Munic. |
Ficha 146 - 3111 - Pessoal Civil............................................................... C$ 10.000.000 |
Ficha 147 - 3120 - Mat. de Consumo...................................................... C$ 30.000.000 |
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TOTAL............................................................................................... C$ 27.270.000.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala benjamim Constant, 20 de Novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.