LEI Nº 24, DE 11 DE AGOSTO DE 1986

 

Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado fica aberto crédito suplementar na quantia de Cz$ 254.000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - Câmara de Vereadores

010 - Câmara de Vereadores

001.010.0101001.2 - Manut. Ativ. Câmara de Vereadores

Ficha 02 - 3111 - Pessoal Civil.................................................................... 92.000,00

 

030 - Secret. Munic. da Fazenda

300 - Gabinete do Secretário

030.300.0308021.2 - Manut. Ativ. Gabinete do Secretário

Ficha 31 - 3120 - Material de Consumo.......................................................... 5.000,00

32 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................................... 9.000,00

030.300.0308030.2 - Manut. Ativ. Diversas

Ficha 35 - 3120 - Material de Consumo........................................................ 22.000,00

 

040 - Secret. Munic. Obras Viaç. Serviços Urbanos.

400 - Gabinete do Secretário

040.400.1007021.2 - Manut. Ativ. Diversas

Ficha 46 - 3120 - Material de Consumo.......................................................... 5.000,00

47 - 3130 - Serv. Terc. Encargos.................................................................. 5.000,00

 

050 - Secretaria Munic. de Serv.

500 - Gabinete do Secretário

050.500.1060326.2 - Manut. Ativ. Cemit.

Ficha 70 - Material de Consumo................................................................... 5.000,00

 

060 - secret. Munic. S. A. Social

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581483.2 - Manut. Ativ. Creche

Ficha 96 - 3120 - Mat. de Consumo.............................................................. 8.000,00

060.600.1581486.2 - Manut. Ativ.

Ficha 101 - 3120 - Material de Consumo........................................................ 8.000,00

 

080 - Secret. Munic. Educ. Cult. Esp.

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0842188.2 - Manut. de ativ. Ens. 1º Grau

Ficha 123 - 3120 - Material de Consumo...................................................... 17.000,00

124 - 3130 - Serv. Terc. e Encargos............................................................ 28.000,00

080.800.0846228.2 - Manut. Ativ.

Ficha 147 - 3120 - Mat. de Consumo............................................................. 3.000,00

 

090 - Secret. Munic. Int. e Transporte

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 - Manut. Ativ.

Ficha 169 - 3120 - Material de Consumo...................................................... 40.000,00

§ 170 - Serv. Terc. e Encargos..................................................................... 6.000,00

 

TOTAL.................................................................................................. 254.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de Agosto de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.