A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criada uma linha de ônibus com o seguinte percurso: Saída da propriedade do Sr. José Alves em Itaperuninha, passando pela Vila de Itaperuna, fazenda gavião, Barra do Paulista, Vila Palmares, Santo Antonio, Espera Que Vem, com chegada nesta cidade.
Art. 2º O Prefeito Municipal, através de Decreto, regulamentará o horário de funcionamento, bem como, expedirá a permissão ou concessão, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.