LEI Nº 24, DE 20 DE ABRIL DE 1999

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA AQUISIÇÃO E POSTERIOR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/97, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1999 - Aquisição e posterior doação de 01 (uma) moto, 03 (três) aparelhos de televisão 14, 02 (duas) geladeiras 280 litros, 02 (dois) vídeos cassetes, 02 (dois) aparelhos de som com CD e 01 (um) fogão, para serem doados, através de sorteio, aos contribuintes que pagarem em dia o seu IPTU do ano de 1999.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 069/1998), de 04 de setembro de 1998, o anexo X, mais seis itens com os seguintes teores:

 

"32) - 01 (uma) moto;

"03) - 03 (três) aparelhos de televisão de 14

"04) - 02 (duas) geladeiras (280) litros;

"33) - 02 (dois) vídeos cassetes;

"34) - 02 (dois) aparelhos de som com CD;

"11) - 01 (um) fogão."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 20 de abril de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.