A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovados pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:
Setor de Educação, Cultura e Esportes:
ESTÁDIO MUNICIPAL
Construção de alambrado e iluminação no campo de futebol de Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
ESTÁDIO MUNICIPAL
175-A) Construção de alambrado e iluminação no campo de futebol de Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 3º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com a seguinte aplicação:
12000 |
Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Séc. Mun. Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação física e desportos |
228 |
Parques rec. e desportivos |
1.113 |
Construção de alambrado e iluminação do campo de futebol de Cachoeirinha de Itaúnas................................................................................................................. R$ 27.000,00 |
Art. 4º Para atender as despesas desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
99999.9999999.2.087.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.0.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.0.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.0.00.00 |
Reserva de contingência |
9.9.9.9.00.00 |
Reserva de contingência.................................................. R$ 27.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de Abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.