A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, revisão salarial de 5% (cinco por cento), referente ao período de abril de 2006 a março de 2007, a ser calculado sobre o salário base de cada servidor.
§ 1º Ficam excluídos da presente Lei os cargos de Assessor Parlamentar, visto que foram nomeados durante o ano de 2007.
§ 2º A presente revisão salarial é realizada conforme previsão do art. 107 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de março de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 14 de maio de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.