LEI Nº 244, DE 09 DE MAIO DE 2011

 

FIXA VENCIMENTOS DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), os vencimentos do cargo de Conselheiro Tutelar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.