A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), os vencimentos do cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.