O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Prevenção às Drogas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei terá finalidade preventiva, educativa e de promoção do desenvolvimento psicossocial das crianças, dos adolescentes e dos jovens, dirigido aos alunos da rede municipal de ensino, aos pais e responsáveis, bem como à comunidade escolar.
Art. 3° O Programa será composto por palestras educativas e atividades extra curriculares elaboradas pelos técnicos da rede municipal de ensino.
Art. 4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação, às Escolas, ao Conselho Municipal de Educação, estabelecer as diretrizes básicas para a adequação da metodologia do processo a ser aplicado no desenvolvimento do Programa.
§ 1º Para consecução dos objetivos do Programa, a SEMEC poderá firmar parcerias, acordos, convênios, com órgãos públicos das diversas esferas de Poder, entidades privadas e organizações não-governamentais que tenham por finalidade atividades de prevenção ao uso de drogas.
§ 2º Fica autorizado ao Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, a firmar parceria junto ao PROERD da Polícia Militar do Espírito Santo para participação efetiva no desenvolvimento do Programa bem como, no treinamento dos instrutores da SEMEC que atuarão junto às Escolas.
Art. 5° As palestras nas escolas deverão ocorrer ao menos duas vezes por ano, buscando sempre a participação efetiva de toda comunidade escolar.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto.
Art. 7º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 24 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.