LEI Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

CONCEDE AUXÍLIO PARA CONSTRUÇÃO DE CASA DE ESCOLA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao povo de "Barra de Bananal", deste município, um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para construção de uma casa de escola naquela localidade.

 

§ 1º O pagamento deve ser feito à pessoa idônea e que faça parte da comissão de construção do prédio em referência, devendo requerer à Prefeitura e assinar o recibo correspondente à Prefeitura e assinar o recibo correspondente no ato do recebimento.

 

§ 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba de imprevistos, do Serviço de Educação, a qual, sendo deficiente, poderá ser suplementada para o que fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, recorrendo as disponibilidades legais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.