LEI Nº 25, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura do crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00.

 

Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º, será empregada em estudos, projeto e orçamento para dotar esta cidade da rede de esgotos, serviço esse que será efetuado em convênio com o Serviço Cooperativo de Saúde do Estado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.