LEI Nº 25, DE 30 DE JUNHO DE 1964

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE CR$ 150.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), por intermédio desta Presidência, à Comissão Especial, instituída pela Câmara Municipal em 30 de abril do ano de 1964.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de igual importância, para cobrir as obrigações constantes do artigo primeiro, lançando mão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 30 de junho de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.