A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 19.064.200 (dezenove milhões, sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros) para fazer face as despesas seguintes:
Limpeza do Fórum |
|
200.000 |
Vencimento do Topógrafo |
|
785.000 |
Serviço de Matadouro: |
|
|
Vencimento do Zelador |
384.000 |
|
Salário Família |
57.000 |
|
Gratificação ao Fiscal |
138.200 |
|
Construção de Cemitério (Sede) |
|
5.000.000 |
Diversos: |
|
|
Compra de lotes para construção de escola em Poranga |
35.000 |
|
Compra de lotes para construção de Ginásio Industrial nesta cidade |
600.000 |
|
Compra de lotes para construção de Ginásio Escolar nesta cidade |
500.000 |
|
Pagamento lotes nº 13-15 e 17 Rua Basílio nesta cidade |
900.000 |
|
Pagamento de escritura, registro, etc. |
465.000 |
2.500.000 |
Usina Rio Preto |
|
10.000.000 |
Total |
|
19.064.200 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 16 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.