LEI Nº 25, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 19.064.200 (dezenove milhões, sessenta e quatro mil e duzentos cruzeiros) para fazer face as despesas seguintes:

 

Limpeza do Fórum

 

200.000

Vencimento do Topógrafo

 

785.000

Serviço de Matadouro:

 

 

Vencimento do Zelador

384.000

 

Salário Família

57.000

 

Gratificação ao Fiscal

138.200

 

Construção de Cemitério (Sede)

 

5.000.000

Diversos:

 

 

Compra de lotes para construção de escola em Poranga

35.000

 

Compra de lotes para construção de Ginásio Industrial nesta cidade

600.000

 

Compra de lotes para construção de Ginásio Escolar nesta cidade

500.000

 

Pagamento lotes nº 13-15 e 17 Rua Basílio nesta cidade

900.000

 

Pagamento de escritura, registro, etc.

465.000

2.500.000

Usina Rio Preto

 

10.000.000

Total

 

19.064.200

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 16 de novembro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.