LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 6.315.325 (seis milhões, trezentos e quinze mil e vinte e cinco cruzeiros), para fazer face às despesas seguintes:

 

- Confecção do busto do Prefeito Manoel Gonsalves.......................................... 300.000

- Relatório gasto no IBRA.......................................................................... 6.015.325

Total................................................................................................ Cr$ 6.315.325

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.