A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 6.315.325 (seis milhões, trezentos e quinze mil e vinte e cinco cruzeiros), para fazer face às despesas seguintes:
- Confecção do busto do Prefeito Manoel Gonsalves.......................................... 300.000
- Relatório gasto no IBRA.......................................................................... 6.015.325
Total................................................................................................ Cr$ 6.315.325
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.