A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a afirmar contrato de empreitada com o Plano de Educação 1965, através de seu executor no Estado do Espírito Santo, Dr. José Luiz Claudio para a construção do ginásio moderno de Barra de São Francisco.
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar as verbas recebidas, com recursos do Município, através de abertura de crédito especial na quantia necessária à execução das obras do ginásio moderno de Barra de São Francisco.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.