A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir duas pontes na via principal que dá acesso ao Grupo Escolar e o campo de futebol de Monte Senir, neste município.
Art. 2º As verbas para tal fim, poderá o Sr. Prefeito Municipal lançar mãos de recursos disponíveis.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, em 30 de agosto de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.