LEI Nº 25, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo em qualquer banco ou financeira no valor de até Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. Fica o Sr. Prefeito autorizado a alienar vinculando o Imposto de Circulação (ICM), Fundo de Participações dos Municípios (FPM) a esse empréstimo até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais em tantos meses quantos forem necessários para a solução do débito.

 

§ 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito autorizado a fazer financiamento utilizando para tanto, os poderes concedidos pelo § 1º desta lei.

 

Art. 2º Os empréstimos mencionados no artigo primeiro desta lei, será empregado no pagamento de obras concluídas e que estão por concluir por essa Prefeitura, tais como, calçamento, construção de casas escolares, construção de pontes, aberturas de estradas, assistência médico-hospitalar, aquisição de máquinas, veículos, etc.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos no dia 31 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 23 de dezembro de 1970.

 

ALVINO FILISMINO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.