LEI Nº 25, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1973.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A receita do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1973, é estimada em Cr$ 1.489.400,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

 

RECEITAS

PARCELAS

 

CORRENTES

 

 

 

 

 

Receita Tributária

CR$ 72.000.000

 

Receita Patrimonial

CR$ 1.000.000

 

Receita Industrial

CR$ 5.000.000

 

Transferências Correntes

CR$ 1.056.417,19

 

Receitas Diversas

CR$ 43.889,73

1.178.306,92

 

 

 

CAPITAL

 

 

Alienação de bens Móveis e Imóveis

Cr$ 2.000,00

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

Participação em Tributos Federais

Cr$ 309.093,08

311.093,08

 

 

 

SOMA TOTAL DA RECEITA

 

CR$ 1.489.400,00

 

Art. 2º A despesa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1973, é fixada em Cr$ 1.489.400,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias:

 

DESPESAS

PARCELAS

 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Gabinete e Secretaria da Presidência

 

 

Cr$ 20.702,00

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal

CR$ 76.117,50

 

 

Secretaria

CR$ 69.396,46

 

 

Administração

CR$ 17.617,50

Cr$ 163.131,46

 

Administração Financeira

 

CR$ 101.106,44

 

Recursos Naturais e Agropecuária

 

CR$ 59.661,30

 

Viação, Transporte e Comunicações

 

CR$ 441.634,00

 

Educação e Cultura

 

CR$ 208.485,00

 

Saúde

 

CR$ 74.405,00

 

Bem Estar Social

 

CR$ 79.480,00

 

Serviços Urbanos

 

CR$ 340.793,30

 

Soma

 

1.489.400,00

 

SOMA TOTAL DA DESPESA

 

CR$ 1.489.400,00

 

 

Art. 3º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá ser incorporada à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com recursos de créditos adicionais.

 

Art. 5º Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 48 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, em que são especificados receita e despesa e receita do município.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 31 de outubro de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.