LEI Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 1973

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 103.059,17 (cento e três mil, cinquenta e nove cruzeiros e dezessete centavos) para ocorrer às despesas efetuadas no exercício de 1972, pendendo de contabilização assim distribuídas:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

4,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

27,00

31,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

3.672,07

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

600,00

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

2.956,30

7.228,37

02 - SECRETARIA

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

623,70

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

600,00

1.223,70

11 - TESOURARIA

 

 

3.1.3.0 - Material de Consumo

205,00

 

3.2.0.0 - Serviços de Terceiro

1.596,00

1.801,00

12 - FISCALIZAÇÃO

 

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

1.100,00

1.100,00

42 - RODOVIÁRIOS

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

118.114,61

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

6.492,00

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

517,22

125.183,83

61 - ENSINO PRIMÁRIO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

250,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

3.425,00

3.675,00

64 - ENSINO SUPERIOR

 

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.600,00

3.600,00

66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

128,70

128,70

67 - PESQUISA E DIFUSÃO CULTURAL

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.675,70

1.675,70

71 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

13.351,85

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.805,00

15.156,85

77 - SANEAMENTO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

1.700,00

1.700,00

82 - INATIVOS E PENSIONATO

 

 

3.1.1.1 - INATIVO

300,00

300,00

83 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

653,50

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.305,00

1.305,00

81 - TRANSFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL

 

 

3.1.3.0 - Salário Família

27.221,62

27.221,62

LIMPEZA PÚBLICA

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

851,00

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

572,00

1.423,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

5.743,50

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

2.500,00

8.243,50

96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiro

1.108,40

1.108,40

SOMA TOTAL

 

CR$ 103.059,17

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial objeto desta Lei, correrão por conta do saldo do exercício anterior.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial, objeto desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício. (Redação dada pela Lei n° 32/1973)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de maio de 1973.

 

EDUARTE TEIXEIRA DO PRADO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.