O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, na importância de C$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para fazer face as despesas com a construção do fórum da Comarca.
Art. 2º Para fazer face as despesas que decorrerem com o disposto no artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou suplementar verbas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.