LEI Nº 25, DE 15 DE SETEMBRO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia dos débitos da Prefeitura, para com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA - relacionados com o consumo de energia elétrica pelos consumidores: Poderes Públicos, Iluminação Pública, Municipal, totalizando Cr$ 144.244,74 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos) até 01/09/76, mais os acréscimos legais, o valor das cotas de ICM que lhes foram creditadas no Banco do Estado do Espírito Santo S/A - Banestes.

 

Parágrafo Único. Para que o Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES, efetive o crédito correspondente ao dito valor das parcelas a se ajustarem na forma do artigo seguinte, o Poder Executivo oficiará ao Banco, autorizando a esse creditar a favor da ESCELSA o que lhe for devido, levando a débito da conta especial em nome da Prefeitura relacionada com os créditos advindos das cotas do ICM a que se fizer jus, valor das parcelas creditadas.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar com a mesma ESCELSA a consolidação dos débitos apurados contra a municipalidade e a forma do pagamento, de preferência em parcelas mensais, que deverão ser liquidadas, ou com os recursos próprios, ou com os recursos a serem oferecidos em garantia, podendo para esse fim, assinar contratos e quaisquer atos necessários ao fim desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de setembro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.