LEI Nº 25, DE 31 DE AGOSTO DE 1977

 

AUTORIZA A DAR CONTRIBUIÇÃO A ESCELSA PARA EXTENSÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA SEDE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar contribuição de até Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros) a Espírito santo Centrais Elétricas S/A, para extensão da rede de distribuição de energia elétrica no município, na forma dos itens A, D, E, G, J, K, L e M do orçamento que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa com a execução desta Lei, fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a parcelar o pagamento em até 12 (doze) meses, pagando juros permitidos, podendo ainda abrir crédito especial com os recursos do excesso de arrecadação, para satisfazer os compromissos renováveis dentro do corrente exercício.

 

Art. 3º As importâncias que ficarem para serem liquidadas, farão parte da Lei Orçamentária para 1978, sob a rubrica.

 

Art. 4º O Executivo Municipal providenciará junto a ESCELSA ou instituições financeiras, o financiamento para execução das obras previstas nesta Lei, podendo para tanto, assinar contratos de financiamento ou títulos correspondentes às prestações combinadas.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.