A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura/ de Crédito Especial, no valor de C$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a fim de ocorrer despesas cora festividades do Dia do Município.
Art. 2º Os recursos advirão da dotação Orçamentária seguinte:
DOSU
0205.8060328.1 - Const. Remodelação de Jardins
Ficha 094 - 4.1.1.0 - Obras Instalações.............. Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de Julho de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.