A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedida diárias aos funcionários da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, conforme tabela abaixo:
Classificação do Cargo, Emprego ou Func. |
Padrão de Referência |
|
VALOR DA DIÁRIA EM C$ |
||
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
TOTAL |
|||
1 - Cargos em Comissão ou Função de Direção ou Assessoramento Superior ou equivalente, bem como, Assessor Jurídico, Contador, Orientador Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente Social |
C.1 C.2 C.3 C.4 20 18 |
FORA DO ESTADO |
1.000,00 |
500,00 |
1.500,00 |
NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO |
700,00 |
300,00 |
1.000,00 |
||
2 - Demais Funcionários, inclusive os da CLT |
03 05 07 09 11 |
FORA DO ESTADO |
700,00 |
300,00 |
1.000,00 |
NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO |
500,00 |
200,00 |
7.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as diárias previstas no artigo anterior, conforme tabela, uma vez por ano, a partir de janeiro de 1981.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.