LEI Nº 25, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

 

CONCEDE DIÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedida diárias aos funcionários da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, conforme tabela abaixo:

 

Classificação do Cargo, Emprego ou Func.

Padrão de Referência

 

 

VALOR DA DIÁRIA EM C$

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

TOTAL

1 - Cargos em Comissão ou Função de Direção ou Assessoramento Superior ou equivalente, bem como, Assessor Jurídico, Contador, Orientador Educacional, Assistente Técnico Educacional e Assistente Social

C.1

C.2

C.3

C.4

20

18

FORA DO ESTADO

1.000,00

500,00

1.500,00

NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO

700,00

300,00

1.000,00

2 - Demais Funcionários, inclusive os da CLT

03

05

07

09

11

FORA DO ESTADO

700,00

300,00

1.000,00

NO ESTADO E FORA DO MUNICÍPIO

500,00

200,00

7.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar as diárias previstas no artigo anterior, conforme tabela, uma vez por ano, a partir de janeiro de 1981.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.