A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote anexo ao prédio da Prefeitura, sito a Av. Prefeito Manoel Vilá, confrontando-se com o imóvel residencial de Dr. Fausto de Araújo Porto, para a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. Na aplicação deste artigo o valor da alienação não poderá ser inferior a C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.