A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer despesas com o prosseguimento da obra de construção de garagens municipais, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:
040 |
Dep. de Obras, Viação e Serviços |
410 |
Divisão de Construção e Controle |
040.410.1688532.1.19 |
Prosseg. Const. Obras Garagens Municipais |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.0.0 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
050 |
Departamento de Serviços Municipais |
514 |
Seção de Parques e Jardins |
050.514.1060328.1.07 |
Const. Adaptação Praças e Jardins |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.0.0 |
Obras e Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.