LEI Nº 25, DE 20 DE MAIO DE 1983

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer despesas com o prosseguimento da obra de construção de garagens municipais, classificando-se a despesa na dotação orçamentária seguinte:

 

040

 Dep. de Obras, Viação e Serviços

410

 Divisão de Construção e Controle

040.410.1688532.1.19

 Prosseg. Const. Obras Garagens Municipais

4.0.0.0

 Despesas de Capital

4.1.0.0

 Investimentos

4.1.0.0

 Obras e Instalações

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

050

 Departamento de Serviços Municipais

514

 Seção de Parques e Jardins

050.514.1060328.1.07

 Const. Adaptação Praças e Jardins

4.0.0.0

 Despesas de Capital

4.1.0.0

 Investimentos

4.1.0.0

 Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.