LEI Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, COM O OBJETIVO DE ADERIR AO SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei federal nº 9.371, de 05/12/96, através de convênio a ser firmado com a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal determinará os valores percentuais a serem estipulados para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ressalvados os valores máximos previstos nos § 4º do art. 5º, da Lei 9.371/96.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de abril de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.