LEI Nº 25, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NO PPA E NA LDO, A INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pelas Leis nºs 075 e 115/1997, o seguinte:

 

Setor de Educação Cultura e Esportes:

- Aquisição de dois computadores, uma impressora a laser, um nobreak, um notebook, um data show para a Secretaria Municipal de Educação.

- Aquisição de equipamentos de informática para:

 

ESCOLA VICENTE AMARO DA SILVA:

- Sala de inglês e informática: doze computadores, uma impressora a laser, um nobreak;

- Biblioteca: um computador;

 

ESCOLA ERASMO BRAGA:

- Sala de inglês e informática: doze computadores, uma impressora a laser, um nobreak.

- Secretaria da Escola: dois computadores, uma impressora a laser, uma impressora matricial;

- Biblioteca: 01 nobreak, um computador.

 

ESCOLA CÓRREGO SÃO FRANCISCO:

- Sala de inglês: seis computadores, uma impressora laser, um nobreak;

- Biblioteca: um computador.

 

CASA DA CULTURA:

- Aquisição de dois computadores.

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL;

- Aquisição de quatro computadores, um nobreak, uma impressora a laser.

 

Art. 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - C) Aquisição de dois computadores, uma impressora a laser, um nobreak, um notebook, um data show para a Secretaria Municipal de Educação.

116 - D) Aquisição de equipamentos de informática para:

 

01) ESCOLA VICENTE AMARO DA SILVA:

a) Sala de inglês e informática: "doze computadores, uma impressora a laser, um nobreak;

b) Secretaria da Escola: um computador, uma impressora laser, uma impressora matricial, um nobreak;

c) Biblioteca: um computador

 

02) ESCOLA ERASMO BRAGA:

a) Sala de inglês e informática: doze computadores, uma impressora a laser, um nobreak;

b) Secretaria da Escola: um computador, uma impressora matricial;

c) Biblioteca: 01 nobreak, um computador.

 

03) ESCOLA CÓRREGO SÃO FRANCISCO:

a) Sala de inglês: seis computadores, uma impressora a laser, uma impressora matricial, um nobreak;

b) Secretaria da Escola: um computador, uma impressora a laser, uma impressora matricial, um nobreak;

c) Biblioteca: um computador.

 

CASA DA CULTURA:

117 - A) Aquisição de dois computadores.

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL:

180) Aquisição de 04 computadores, um nobreak, uma impressora laser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.