LEI Nº 25, DE 28 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar construção do espaço de ressocialização e compra de materiais de informática para os presos do nosso Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Centro De Ressocialização de Detentos De Barra De São Francisco - ES, a ser construído no imóvel pertencente ao município e situado na rodovia Barra de São Francisco X Ecoporanga, Km 01 (em frente ao Presídio Regional) neste Município de Barra de São Francisco, de que trata esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para a construção de uma casa para execução de programas de ressocialização de detentos do Presídio Regional de Barra de São Francisco - ES, e que trata esta Lei.

 

Art. 3º Fica autorizada a compra de móveis e equipamentos diversos para a instituição ora criada, no valor de 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

 

Art. 4º A administração, bem como a definição do funcionamento do Centro de Ressocialização De Detentos de que trata esta Lei, será regulamentada através de Decreto Prefeitural.

 

Art. 5º Os recursos para execução do objeto da presente Lei são os consignados no Orçamento Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.