A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2006/2009, de que trata a Lei Municipal 148/2005, um item ao anexo de metas da Câmara Municipal para execução no exercício de 2008, com a seguinte redação:
"Metas - Ano 2008 - Aquisição De 02 (Dois) Computadores E Acessórios Periféricos"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2008.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de abril de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.