Autor: Aloysio Ribeiro Alves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a criar o serviço de fisioterapia nas unidades do Programa de Saúde da Família - PSF do interior do município.
Parágrafo Único. A direção do serviço constante no caput deste artigo será exercida exclusivamente por profissional fisioterapeuta, nos termos do inciso I, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 938/69.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias visando adequar o serviço ora criado, de recursos humanos, de materiais e equipamentos necessários ao bom atendimento à população usuária desse serviço, podendo para tanto, utilizar da estrutura já existente onde for implantado o serviço de Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 3º Os recursos necessários para implantação do serviço serão oriundos de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de maio de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.