A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Interior e Transportes, crédito especial no valor de R$ 2.840.324,16 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
120 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
001 |
Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
26 |
Transportes |
26782 |
Transporte Rodoviário |
267820087 |
Reconstrução de Pontes |
2678200871.085 |
Reconstrução de Pontes na Sede e Zona Rural |
3.4.00.00.00000 |
Despesa de Capital |
3.4.40.00. 00000 |
Investimentos |
3.4.49.00.00000 |
Aplicações Diretas |
3.4.49.51.00000 |
Obras e Instalações................................................ R$ 2.840.324,16 |
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do Termo de Compromisso nº 023/2011 - Processo nº 590500000/2011-19, celebrado entre o Ministério da Integração Nacional - Secretaria Nacional de Defesa Civil e este Município de Barra de São Francisco, objetivando a reconstrução de 18 (dezoito) pontes na sede e zona rural.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.