LEI Nº 255, DE 06 DE JUNHO DE 2011

 

Autor: Dego Nery

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONHECIMENTOS SOBRE PRIMEIROS SOCORROS PARA FUNCIONÁRIOS LOTADOS NO CEMEI. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação, obrigada a anualmente promover cursos de capacitação dos profissionais lotados nos Centros Municipais de Educação Infantil para prestação de primeiros socorros.

 

§ 1º Participarão do curso de capacitação, servidores efetivos, comissionados e contratados direta e indiretamente.

 

§ 2º O atestado de participação no curso deverá estar averbado junto à ficha funcional dos servidores.

 

Art. 2º Para promoção dos cursos a SEMEC poderá contratar profissional habilitado, fazer parceria junto às Secretarias Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde e Corpo de Bombeiros.

 

Art. 3º O curso de capacitação deverá ter uma carga horária mínima de 20 (vinte) horas aulas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.