Autor: João Luiz Cozer
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Pessoal anualmente, disponibilizará aos servidores municipais lotados nos cargos de motorista, operador de máquina patrol, operador de retroescavadeira, operador de pá carregadeira, exames laboratoriais para aferir os níveis de glicose, colesterol e triglicerídeos no sangue.
Art. 2º Os exames serão realizados através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou através de convênios firmado com a entidade representativa dos servidores.
Art. 3º E sendo necessário, a Secretaria Municipal de Administração, encaminhará os servidores para atendimento junto à rede municipal de saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de junho de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.