LEI Nº 260, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 207.725,54 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

362 - Ensino Médio

00080 - Ensino Médio

070.001.123620008001.086 - Construção da Quadra Poliesportiva na Escola Família Agrícola Jacira de Paula Miniguite

3.4.00.00.00000 - Despesa de Capital

3.4.40.00.00000 - Investimentos

3.4.49.00.00000 - Aplicações Diretas

3.4.49.51.00000 - Obras e instalações

Fonte de Recursos

00100 Tesouro...................................................................................... R$ 7.725.54

00400 Convênio................................................................................. R$ 200.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:

 

I - Recurso do Governo Federal, Ministério dos Esportes, Programa Esporte e Lazer e Plano de Trabalho:

 

03033264-97.................................................................................... R$ 200.000,00

 

II - Cancelamento de dotação:

 

070.001.1236100142.026 - Manutenção das atividades do Transporte Escolar

333903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

Ficha 158

Fonte de Recurso: 01100........................................................................ R$ 7.725,54

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.