A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, crédito especial no valor de R$ 207.725,54 (duzentos e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Educação |
001 - Secretaria Municipal de Educação |
12 - Educação |
362 - Ensino Médio |
00080 - Ensino Médio |
070.001.123620008001.086 - Construção da Quadra Poliesportiva na Escola Família Agrícola Jacira de Paula Miniguite |
3.4.00.00.00000 - Despesa de Capital |
3.4.40.00.00000 - Investimentos |
3.4.49.00.00000 - Aplicações Diretas |
3.4.49.51.00000 - Obras e instalações |
Fonte de Recursos |
00100 Tesouro...................................................................................... R$ 7.725.54 |
00400 Convênio................................................................................. R$ 200.000,00 |
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Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:
I - Recurso do Governo Federal, Ministério dos Esportes, Programa Esporte e Lazer e Plano de Trabalho: |
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03033264-97.................................................................................... R$ 200.000,00 |
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II - Cancelamento de dotação: |
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070.001.1236100142.026 - Manutenção das atividades do Transporte Escolar |
333903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Ficha 158 |
Fonte de Recurso: 01100........................................................................ R$ 7.725,54 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de junho de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.