LEI Nº 26, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFISSIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o técnico Joaquim Rodrigues de Barros para proceder a reorganização do serviço cadastral e a organização do plano urbanístico da cidade.

 

Art. 2º O serviço será executado sob a orientação técnica do referido profissional, aproveitadas as sugestões do Chefe do executivo Municipal.

 

Art. 3º Para não se impor soluções de continuidade ao sustento de progresso em evidência na sede, o Sr. Prefeito poderá, à proporção que for projetado o serviço, ceder lotes a terceiros para construção.

 

Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito autorizado á abrir o crédito especial necessário, na oportunidade, recorrendo aos recursos disponíveis na ocasião.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de junho de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.